sexta-feira, 25 de abril de 2014

Collor salvo, e não é piada

A impunidade e a injustiça, por lentidão ou incompetência na instrução do processo judicial, proporcionaram ontem um espetáculo dantesco no Supremo Tribunal Federal.

O hoje senador Fernando Collor de Mello foi absolvido das acusações de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica – 22 anos depois de afastado da Presidência da República, em 2 de outubro de 1992.

Collor já tinha sido absolvido pelo STF em 1994 no processo de corrupção também por falta de provas de seu envolvimento com a arrecadação ilegal de dinheiro comandada por Paulo César Farias, o ex-tesoureiro da campanha presidencial.

Que demora...

A denúncia do Ministério Público – pedindo a condenação de Collor pela assinatura de contratos fraudulentos com empresas de publicidade quando era presidente, entre 1990 e 1992 - foi recebida na Justiça comum em 2000.

O caso chegou ao STF apenas em 2007 e ficou parado no gabinete da relatora, a ministra Cármen Lúcia, de 2009 a 2013.

A demora para julgar foi tanta, que os crimes de corrupção passiva e falsidade já estavam prescritos.

Reclamação

Ao final do julgamento de ontem, o Presidente do STF, Joaquim Barbosa, lamentou as prescrições antes mesmo do julgamento, e se recusou a votar:

“Isso é um retrato de como funciona a justiça criminal brasileira, com tropeços, com mil dificuldades. É isso. Esse caso chegou aqui em 2007. Vocês tirem suas conclusões”.

Pior que ouvir isto foi o desabafo da vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, que defendeu a condenação de Collor:

“É aterrador como se desvia recursos públicos neste país”.

Parecido com o Mensalão...

O esquema denunciado pelo Ministério Público tinha vários pontos de semelhança com o mensalão do governo Lula, condenado pelo STF.

Segundo a denúncia, agências de publicidade eram contratadas por meio de concorrências ilegalmente direcionadas.

Em troca do favor, as empresas pagavam propina a assessores diretos do então presidente.

Parte do dinheiro desviado teria sido usado para custear a pensão a um filho tido por Collor fora do casamento, mas como nada ficou comprovado...

Festança

Os oito ministros presentes à sessão concordaram que não havia prova suficiente para condenar Collor por peculato.

Outros cinco o absolveram de corrupção passiva e falsidade ideológica, mesmo que os crimes já estivessem prescritos.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e o presidente do STF, Joaquim Barbosa, se recusaram a julgar os crimes prescritos

No Twitter, Collor festejou: “ABSOLVIDO: Pela 2ª vez, o STF absolve o senador @Collor de acusações a ele imputadas durante o processo de impeachment... Os ministros do STF entenderam que não há provas contra o ex-presidente da República. @Collor é inocentado no STF por unanimidade de votos. Ministros consideraram que não há provas contra o ex-presidente:http://migre.me/iUKPI “.

Fonte:.http://www.alertatotal.net/

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