sexta-feira, 6 de março de 2015

Janot dá parecer pela extinção da pena de Genoino





Procurador enviou entendimento ao Supremo com base no decreto presidencial que concede perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta quarta-feira, 25, ao ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido de extinção de pena de José Genoino, condenado no julgamento do mensalão.

A extinção da pena tornou-se possível graças a decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, que concede o perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.

Genoino foi condenado a uma pena de quatro anos e oito meses de prisão no julgamento da Ação Penal 470, o mensalão. Até 25 de dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição, alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício, de um ano, dois meses e 14 dias.

Em seu parecer, Janot ponderou que “o apenado preenche os requisitos estabelecidos no Decreto n ª 8.380/2014, imperioso o reconhecimento do direito à concessão do indulto natalino, declarando-se extinta a punibilidade”, escreveu o PGR. “Ante o exposto, o Procurador-Geral da República se manifesta favoravelmente à concessão do indulto natalino ao sentenciado, caso não haja outro óbice legal ao benefício.”

A decisão depende contudo, do ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no Supremo. O pedido de indulto natalino foi apresentado pela defesa do ex-deputado e ex-presidente do PT no último dia 8. Atualmente, Genoino cumpre em regime aberto ao restante da pena.

Fonte: O Estado de S. Paulo e : Comunicação Millenium

Nenhum comentário: