Ricardo Lewandowski não foi aluno de Sobral Pinto, em
Direito Penal. Tivesse sido e não contestaria a teoria do Domínio do Fato, que
desde o século passado é amplamente reconhecida e aprimorada por luminares
europeus. Por ela, não é preciso apertar o gatilho nem haver guerra para se
responsabilizar e condenar participantes de crimes que não executaram
fisicamente. Basta que tenham estado envolvidos, seja como mandantes,
formuladores ou facilitadores.
Devia ter estudado
mais…
Por que se fala de Sobral Pinto? Porque antes dos doutos
juristas alemães e ingleses, o mestre já havia formulado a teoria do Domínio do
Fato, por meio de uma experiência notável que contava aos seus alunos.
Ainda moço, já era respeitado no país inteiro como um dos
maiores advogados de júri. Não atuava apenas no Rio, porque requisitado em
dezenas de cidades do interior, sempre que havia um daqueles crimes célebres
onde o assassino só podia esperar um milagre da defesa para livrar-se da
cadeia.
Num município do Vale do Paraíba havia sido morto à bala um
prefeito muito popular e sido denunciado um pistoleiro conhecido pela sua
eficiência. Contrataram Sobral para defendê-lo e ele acentuava ter sido aquela
sua maior performance. Conseguiu testemunhas de que o pistoleiro encontrava-se
em outra cidade e foi tão brilhante que ao final da tréplica viu-se aplaudido
de pé pela assistência e até por alguns jurados. Dava como certa a absolvição
do réu quando, para sua surpresa, por unanimidade o júri veio a condená-lo.
Arrasado, foi esperar o ônibus para voltar ao Rio. Num
botequim, verificou estarem os jurados tomando café. Reconhecido, viu-se
cercado pelos maiores elogios, ouvindo que a cidade pensava em inaugurar sua
fotografia no prédio do Foro. Não se conteve e indagou: “Mas se eu fui tão bem
assim, como vocês condenaram meu cliente?”
E veio a resposta, acima e além de argumentações jurídicas,
alfarrábios e lições de Direito: “Doutor,
matar daquele jeito, com um tiro
certinho, bem no meio na testa, como já havia feito outras vezes, só mesmo o seu cliente…”
Tratou-se de uma lição de sabedoria popular e, guardadas as
proporções, de Domínio do Fato. Mesmo sob a alegação de não estar na cidade no
dia do crime, só podia ter sido seu cliente o assassino. Ou não havia deixado a
sua marca?
Como absolver José Dirceu se ele era o manda-chuva do
governo Lula, coordenador político e dono de todas as decisões adotadas no
palácio do Planalto? Só podia ter sido mesmo o então chefe da Casa Civil a
comandar a quadrilha e a gerir o mensalão, ainda que nenhuma prova constasse
dos autos…
Fonte: Contraovento
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