quarta-feira, 15 de abril de 2009

Bancos pressionam governo e BC intimida o STF para que não se paguem expurgos de planos econômicos



Por Jorge Serrão

Cantados em prosa e verso como estáveis e sólidos diante da crise global, os bancos brasileiros também correm o risco de sofrer sérios abalos de caixa. Basta que se cumpra a lei. Se o Supremo Tribunal Federal julgar procedentes os pagamentos dos expurgos dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II – que mexeram com a poupança entre 1986 e 1991 -, os bancos sentirão o abalo financeiro de uma derrota em 515 mil processos.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adamns, cita estudos do Ministério da Fazenda mostrando que o sistema financeiro perderia 65% de seu patrimônio liquido, caso todos os poupadores ganhassem na Justiça o direito de receber as diferenças entre os índices de correção de suas contas. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro também calcula um prejuízo de R$ 180 bilhões, caso todos os bancos tenham pagar os expurgos dos planos econômicos passados.

O risco real de perdas para os bancos foi que motivou a entrada do Banco Central como “parte interessada” na disputa judicial entre correntistas lesados e os bancos. O BC enviou uma petição ao Supremo Tribunal Federal advertindo aos 11 sensíveis ministros da Corte Suprema Tupiniquim sobre “o risco de o sistema financeiro perder créditos em meio à crise financeira internacional”. Na verdade, como acontece sempre, a autoridade monetária cedeu á pressão dos bancos que queriam o governo defendendo seus argumentos no STF.

O argumento do Banco Central é um libelo de desrespeito ao Estado Democrático de Direito, recomendando que a lei não seja cumprida e nem julgada em favor dos cidadãos lesados por desgovernos passados: “Justamente em momento de grave crise financeira mundial, em que governos dos mais diversos países têm-se visto obrigados a injetar volumosos recursos no sistema, a fim de evitar danos anda maiores a suas populações, seria no mínimo temerário infligir às instituições financeiras um débito da magnitude do que se encontra em jogo neste processo”.

Fonte:alerta total 15/02/09

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