terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Jurisprudência do TSE, que inclui contas de Lula, favorece Kassab


A depender da jurisprudência, deve ser revertida a decisão que determina a cassação dos diplomas do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e de sua vice, Alda Marco Antonio (PMDB), na capital paulista. O entendimento utilizado pela Justiça Eleitoral de São Paulo para condenar o recebimento de doações consideradas vedadas já foi derrubado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em casos semelhantes, um deles envolvendo a prestação de contas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2006.

Cassado em SP, Kassab entra com recurso e obtém efeito suspensivo de decisão

A cassação do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e de sua vice, Alda Marco Antônio (PMDB), foi decidida pelo juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, por doações irregulares na campanha às eleições de 2008. A defesa de Kassab, e de mais oito vereadores atingidos pela decisão, apresentou recurso e obteve efeito suspensivo. A sentença só vale na prática somente após análise das instâncias superiores da Justiça Eleitoral



Segundo levantamento feito pelo UOL Notícias, pelo menos 30 decisões do TSE seguem o que entendeu a Corte em 2006, quando aprovou as contas de campanha à reeleição à Presidência de Lula. Por quatro a três, o TSE considerou legítimas as doações feitas pelas empresas OAS, Caemi, CSN Tractebel e MBR, somando R$ 10 milhões, mesmo após pareceres técnicos que apontavam se tratar de concessionárias. O entendimento foi o de que se referiam a acionistas das empresas, e não concessionárias.

As contas do comitê financeiro do PT só não foram aprovadas por causa de uma doação de R$ 10 mil, da empresa Deicmar, operadora portuária em Santos (SP). A fonte foi considerada vedada pela Lei das Eleições, por ser concessionária ou permissionária do serviço público.

No caso de Kassab, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de SP, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, afirma que o prefeito e a vice receberam doações ilegais indiretamente via Comitê Financeiro Único dos Democratas, Diretório Nacional daquele partido e Banco Itaú. Os R$ 10 milhões recebidos representam 33,87% do total declarado na prestação de contas (R$ 29.788.531,56). O prefeito, que afirma que as doações foram legais, entrou com recurso e obteve efeito suspensivo da sentença.

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Fonte: UOL 23/02/10
Charges: Pelicano e Cícero

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