quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Justiça afasta conselheiro do TCE sob suspeita


A Justiça determinou ontem o afastamento imediato de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão inédita torna ainda indisponíveis os bens de Bittencourt e bloqueia recursos que ele teria em contas bancárias no Brasil e no exterior. A defesa do conselheiro informou que vai recorrer, pedindo a cassação da liminar.

"A decisão da Justiça é o reconhecimento da seriedade e legitimidade do trabalho realizado pela minha equipe. A prova é muito forte", disse o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira.

Proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, a ação contra Bittencourt o acusa de improbidade administrativa. O valor da causa é de R$ 750 milhões e pede a perda do cargo, a suspensão dos direitos políticos por dez anos e multa de até cem vezes o valor de seu contracheque.

O conselheiro teria amealhado um patrimônio incompatível com seus rendimentos de ex-deputado estadual - aposentadoria de R$ 3.768,78 - e como conselheiro do tribunal - R$ 16.045,10 por mês. De 1995 a 2009, seu patrimônio teria crescido 414%. Exemplo disso é uma fazenda avaliada em R$ 50 milhões, adquirida em Mato Grosso.

Ele também teria movimentado milhões em contas bancárias no exterior. O MPE suspeita que a origem desses patrimônio seja a corrupção - um inquérito no Superior Tribunal de Justiça apura o crime de lavagem de dinheiro.

Bittencourt começou sua carreira no funcionalismo público em 1966, trabalhando no Palácio dos Bandeirantes durante o governo de Adhemar de Barros. Em 1982, foi eleito pela primeira vez deputado estadual e permaneceu na Assembleia Legislativa de São Paulo até ser nomeado em 1990 para o TCE pelo então governador Orestes Quércia. Ele já ocupou três vezes o cargo de presidente do tribunal.

Desmandos. No TCE ele é acusado de uma série de desmandos. Em sua decisão, a juíza Márcia Helena Bosch, da 1.ª Vara da Fazenda Pública, foi contundente ao justificar na liminar a necessidade de afastar Bittencourt.

"Diante das informações constantes desta denúncia, como por exemplo o fato de o requerido Eduardo (Bittencourt) ter mantido por dez anos consecutivos seus cinco filhos como seus assistentes, todos nomeados para prestar serviços no seu próprio gabinete, não há dúvidas de que ele faz do Tribunal de Contas um pedaço da sua própria casa, usa do poder que tem para satisfazer também interesses próprios."

Para a magistrada, a saída de Bittencourt é necessária para que as pessoas que convivem com ele no tribunal tenham "a isenção e o destemor necessários para depor, para falar a verdade, sem a influência do requerido e sem medo de qualquer represália por parte dele naquela Corte".

O advogado Paulo Sérgio Santo André, que defende Bittencourt no processo, disse que não havia recebido a decisão, mas que iria recorrer ao Tribunal de Justiça.

O conselheiro nega todas as acusações.
Como o processo corre sob segredo de Justiça, o advogado não quis comentar o caso.

Antes da decisão, ele havia sustentado que conselheiros do TCE, por terem foro privilegiado, só podem ser afastados por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Fonte: Estadão e mídia news 23/11/11

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