quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Nova Constituição declara o Equador livre de transgênicos



A nova constituição do Equador, declara o país livre de transgênicos. Mas apesar do Art. 401 iniciar-se de forma objetiva, o texto logo em seguida determina as condições em que, “excepcionalmente”, a Presidência da República e a Assembléia Nacional poderão autorizar a introdução de sementes e cultivos transgênicos.

Ainda assim, trata-se de um fato extremamente positivo, que demonstra claramente a intenção do país em permanecer livre das famigeradas sementes transgênicas.

Veja a tradução livre do Art. 401 da nova Constituição:

“Art. 401
Declara-se o Equador livre de cultivos e sementes transgênicas. Excepcionalmente, e só em caso de interesse nacional devidamente fundamentado pela Presidência da República e aprovado pela Assembléia Nacional, se poderão introduzir sementes e cultivos geneticamente modificados. O estado regulamentará o uso e o desenvolvimento da biotecnologia moderna e seus produtos sob normas rigorosas de biossegurança, assim como sua experimentação, uso e comercialização. Proíbe-se a aplicação de biotecnologias arriscadas ou experimentais.”

Outras informações sobre a nova Constituição do Equador estão no endereço:
http://asambleaconstituyente.gov.ec/

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